Todos os utilizadores vão beneficiar a partir de segunda-feira de um
novo regime das antigas vias sem custos para os utilizadores (Scut) que
se traduz em tarifas 15 por cento mais baixas, anunciou o Ministério da
Economia e do Emprego neste domingo.
Sobre as novas tarifas, as empresas transportadoras
de mercadorias continuarão a beneficiar de um desconto adicional de dez
por cento nas passagens, durante o dia, e de 25 por cento, à noite.
Em
causa está o fim das isenções para as primeiras dez passagens mensais e
descontos de 15 por cento nas portagens para os utilizadores e empresas
residentes abrangidos por sete antigas Scut (Costa da Prata, Grande
Porto, Norte Litoral, Algarve, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e
Interior Norte).
LEIA O COMUNICADO NA ÍNTEGRA
Tarifas 15 por cento mais baixas para utilizadores das ex-Scut
Direito Comunitário impede o critério de residência na aplicação de descontos ou isenções nas portagens.
O
Governo concluiu com êxito um processo negocial com vista a aplicar a
partir do dia 1 de Outubro, um novo regime de cobrança de
portagens que se traduz em tarifas 15 por cento mais baixas para todos
os utilizadores.
O novo regime de descontos de 15
por cento aplica-se nos troços com portagem das concessões Costa de
Prata (A17 e A29), Grande Porto (A4, A41 e A42) e Norte Litoral (A28),
Algarve (A22), Beira Interior (A23), Interior Norte (A24) e Beira
Litoral/Beira Alta (A25).
Sobre as
novas tarifas, as empresas transportadoras de mercadorias continuarão a
beneficiar de um desconto adicional de 10 por cento nas passagens
durante o dia e de 25 por cento à noite.
Como
é sabido, as directivas da Comissão Europeia impedem o critério de
residência na aplicação de descontos ou isenções nas portagens. Isso
significa que o anterior regime de discriminação positiva em função do
local de residência tem obrigatoriamente de ser alterado.
As
novas taxas de portagem contribuem assim para o arquivamento de um
processo instaurado pela Comissão Europeia a Portugal e para evitar que o
Estado português, logo todos os contribuintes, pudessem assim vir a ser
mais onerados com a multa decorrente.
Este
novo regime – em simultâneo com um conjunto de medidas de gestão na
Estradas de Portugal - não tem impactos para o Orçamento de Estado e
respeita o princípio orientador do Governo português do
“utilizador-pagador” em todas as auto-estradas.
O
Governo português cumpre assim a intenção que tinha anunciado de
mitigar, em grande medida, o impacto associado à introdução da cobrança
de taxas de portagens nas regiões servidas por estas vias.
O
novo regime respeita os princípios estabelecidos pela Comissão Europeia
na Directiva Eurovinheta. Impõe aquela directiva que as portagens devem
ser aplicadas sem discriminação directa ou indirecta, por razões
associadas à nacionalidade do utilizador.
O
que significa que o critério da residência na área de influência destas
auto-estradas não respeitava a norma comunitária estabelecida naquela
directiva, não podendo, por isso, continuar a vigorar.
A
redução das tarifas resulta também do esforço conduzido pelo Governo na
revisão dos contratos das PPP rodoviárias, que já permitiu uma poupança
acumulada superior a 1,2 mil milhões de euros.
Fonte: Jornal Correio da Manhã