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O Governo publicou um despacho com a lista das 1142 freguesias de todo o país com código vermelho e laranja (que indica quais as que são prioritárias nas intervenções de limpeza e de autoproteção).
Na região, há zonas que requerem atenção redobrada e uma delas é o Parque Natural da Serra da Estrela, em especial nos concelhos de Manteigas (Freguesias de São Pedro, Sta Maria, Sameiro e Vale de Amoreira), nas margens dos primeiros quilómetros do Zêzere (entre Manteigas e Valhelhas) onde existe uma mancha considerável de floresta.
Comunicado conjunto do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
O Governo divulgou no passado dia 17 Janeiro de 2019 o mapa das freguesias de 1ª e 2ª prioridade para limpeza no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI). Trata-se de um Despacho conjunto do Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel Freitas, e que define igualmente os prazos para a realização das ações de fiscalização que devem incidir sobre as áreas prioritárias.
O Despacho determina que a fiscalização da limpeza de terrenos confinantes a edificações (numa faixa 50 metros); aglomerados populacionais e áreas industriais (numa faixa de 100 metros) se efetue entre os dias 01 de abril e 31 de maio. O Despacho determina igualmente que a fiscalização da limpeza das faixas de proteção das redes viária e ferroviária e das linhas de transporte e distribuição de energia elétrica seja efetuada entre os dias 01 e 30 de junho.
Considerando que as alterações climáticas e os fenómenos atmosféricos extremos obrigam ao cumprimento firme das normas do SNDFCI, o Despacho define orientações no domínio da fiscalização, respondendo, em especial, aos prazos mais exigentes para a execução da limpeza dos terrenos previstos na Lei do Orçamento de Estado para 2019.
O documento sublinha ainda que a definição das prioridades não isenta os agentes fiscalizadores do cumprimento de todas as disposições previstas no SNDFCI, não limitando a fiscalização às áreas e períodos referidos.
O diploma considera como áreas prioritárias para efeitos de fiscalização de gestão de combustível as freguesias de 1ª e 2ª prioridade, de acordo com a classificação feita pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (em anexo), as áreas confinantes a edificações, os aglomerados populacionais, as áreas industriais, as redes viária e ferroviária e as linhas de transporte e distribuição de energia elétrica.
Comunicado conjunto do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
O Governo divulgou no passado dia 17 Janeiro de 2019 o mapa das freguesias de 1ª e 2ª prioridade para limpeza no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI). Trata-se de um Despacho conjunto do Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel Freitas, e que define igualmente os prazos para a realização das ações de fiscalização que devem incidir sobre as áreas prioritárias.
O Despacho determina que a fiscalização da limpeza de terrenos confinantes a edificações (numa faixa 50 metros); aglomerados populacionais e áreas industriais (numa faixa de 100 metros) se efetue entre os dias 01 de abril e 31 de maio. O Despacho determina igualmente que a fiscalização da limpeza das faixas de proteção das redes viária e ferroviária e das linhas de transporte e distribuição de energia elétrica seja efetuada entre os dias 01 e 30 de junho.
Considerando que as alterações climáticas e os fenómenos atmosféricos extremos obrigam ao cumprimento firme das normas do SNDFCI, o Despacho define orientações no domínio da fiscalização, respondendo, em especial, aos prazos mais exigentes para a execução da limpeza dos terrenos previstos na Lei do Orçamento de Estado para 2019.
O documento sublinha ainda que a definição das prioridades não isenta os agentes fiscalizadores do cumprimento de todas as disposições previstas no SNDFCI, não limitando a fiscalização às áreas e períodos referidos.
O diploma considera como áreas prioritárias para efeitos de fiscalização de gestão de combustível as freguesias de 1ª e 2ª prioridade, de acordo com a classificação feita pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (em anexo), as áreas confinantes a edificações, os aglomerados populacionais, as áreas industriais, as redes viária e ferroviária e as linhas de transporte e distribuição de energia elétrica.
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