A maioria das causas conhecidas dos incêndios florestais é de origem humana.
Durante o período crítico é proibido fazer queimas e queimadas.
O não cumprimento é punível com coimas graduadas até 60 000€ (D.L. n.º 124/2006, de 28/06)
Tenha em atenção que durante o Período Crítico nos espaços florestais e agrícolas não é permitido(a):
- Fumar, fazer lume ou fogueiras;
- Fazer queimas ou queimadas;
- Lançar foguetes e balões de mecha acesa;
- Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- A circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Em caso de incêndio ligue 112
(chamada gratuita)
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